Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45497A
Data do Acordão:09/21/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INDEMNIZAÇÃO.
NACIONALIZAÇÃO.
Sumário:I - O artigo 8.º n.º 3 do DL 332/91 e a «ratio» desta norma, bem como das que antes tinham levado a criar este benefício revelam o entendimento do legislador de não poder, ao avaliarem-se novos bens, ou refazer novos cálculos de indemnização por nacionalização, recuperar diferenças anteriores, de modo a estabelecer o mesmo montante que para menos activos já antes estava assente ou em algum caso, baixar o montante da indemnização provisória.
Assim, o valor dos bens anteriormente avaliados em montante superior será adicionado ao valor de novos bens a considerar para o cálculo da indemnização, sem que o diferencial negativo afecte o benefício resultante daquela norma.
II - A actualização prevista na Lei 80/87, de 26/10, consiste em considerar um titulo de dívida pública que inclua o capital e a capitalização dos juros desse título como se fosse emitido em 1975, na data da nacionalização. Esta actualização pode aplicar-se como forma de cálculo do montante indemnizatório seja ou não efectuada pela emissão de títulos da dívida pública a indemnização definitiva arbitrada pela decisão jurisdicional. Mas, o momento final do cálculo deve reportar-se à data em que o montante indemnizatório é colocado à disposição dos titulares do direito.
Nº Convencional:JSTA00060851
Nº do Documento:SA12004092145497A
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART176 ART177 ART179.
DL 322/91 DE 1991/09/06 ART7 ART8.
Aditamento: