Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45497A |
| Data do Acordão: | 09/21/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEMNIZAÇÃO. NACIONALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O artigo 8.º n.º 3 do DL 332/91 e a «ratio» desta norma, bem como das que antes tinham levado a criar este benefício revelam o entendimento do legislador de não poder, ao avaliarem-se novos bens, ou refazer novos cálculos de indemnização por nacionalização, recuperar diferenças anteriores, de modo a estabelecer o mesmo montante que para menos activos já antes estava assente ou em algum caso, baixar o montante da indemnização provisória. Assim, o valor dos bens anteriormente avaliados em montante superior será adicionado ao valor de novos bens a considerar para o cálculo da indemnização, sem que o diferencial negativo afecte o benefício resultante daquela norma. II - A actualização prevista na Lei 80/87, de 26/10, consiste em considerar um titulo de dívida pública que inclua o capital e a capitalização dos juros desse título como se fosse emitido em 1975, na data da nacionalização. Esta actualização pode aplicar-se como forma de cálculo do montante indemnizatório seja ou não efectuada pela emissão de títulos da dívida pública a indemnização definitiva arbitrada pela decisão jurisdicional. Mas, o momento final do cálculo deve reportar-se à data em que o montante indemnizatório é colocado à disposição dos titulares do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00060851 |
| Nº do Documento: | SA12004092145497A |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART176 ART177 ART179. DL 322/91 DE 1991/09/06 ART7 ART8. |
| Aditamento: | |