Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025234 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA. APRESENTAÇÃO DO RECURSO AO JUIZ. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O regime de processamento das contra-ordenações aduaneiras do RJIFA, inclusivé a norma deste que prescreve a aplicação subsidiária das disposições do DL 433/82, de 27.10, não foi revogado, quer pelo art. 11º do DL 154/91, de 23.4, que aprovou o CPT, quer pelo DL 301-A/99, de 5.8. II - Assim, quem tem competência para apresentar ao juiz o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica coima é o Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00054571 |
| Nº do Documento: | SA220001004025234 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MEDITERRANEAN SHIPING COMPANY (PORTUGAL) AGENTES NAVEGAÇÃO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. RJIFA89 ART4 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62. CPTRIB91 ART180 ART232. ETAF96 ART62-A N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19302 DE 1995/11/16.; AC STA PROC25169 DE 2000/06/07. |
| Aditamento: | |