Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025234
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA.
APRESENTAÇÃO DO RECURSO AO JUIZ.
LEGITIMIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sumário:I - O regime de processamento das contra-ordenações aduaneiras do RJIFA, inclusivé a norma deste que prescreve a aplicação subsidiária das disposições do DL 433/82, de 27.10, não foi revogado, quer pelo art. 11º do DL 154/91, de 23.4, que aprovou o CPT, quer pelo DL 301-A/99, de 5.8.
II - Assim, quem tem competência para apresentar ao juiz o recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica coima é o Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA00054571
Nº do Documento:SA220001004025234
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MEDITERRANEAN SHIPING COMPANY (PORTUGAL) AGENTES NAVEGAÇÃO SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
RJIFA89 ART4 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62.
CPTRIB91 ART180 ART232.
ETAF96 ART62-A N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19302 DE 1995/11/16.; AC STA PROC25169 DE 2000/06/07.
Aditamento: