Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032117 |
| Data do Acordão: | 01/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | INTERINO EXONERAÇÃO PROVIMENTO DEFINITIVO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49031 de 27/5/69, o tempo de serviço prestado pelos interinos será contado para todos os efeitos, desde que, sem interrupção de funções ou com interrupções por períodos não superiores a 60 dias e por motivos que não lhe sejam imputáveis, venham a ser providos a título normal em cargo da mesma categoria e classe do mesmo quadro. II - A interinidade corresponde a uma investidura precária, podendo o agente interino ser dispensado ou exonerado, a todo o tempo, por motivo do preenchimento do lugar por outrém a título não interino, por motivo de regresso ao lugar por parte do titular respectivo ou por conveniência de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00041158 |
| Nº do Documento: | SA119950119032117 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | MACEDO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART33 N4 ART45 N1. ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA L 1/76 DE 1976/02/17 ART69 N1. DL 49031 DE 1969/05/27 ART3. EFU66 ART63 PAR3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART36 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28294 DE 1991/12/10. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG144-298. |