Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/08 |
| Data do Acordão: | 06/19/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS REVISÃO DE PREÇOS ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA ERRO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I – Improcede o pedido de revisão de preços calculável fora do cronograma financeiro da obra e motivada por atraso havido na execução dos trabalhos se nada nos autos foi alegado sobre as razões e a imputabilidade desse atraso, não estando assim feita a prova de alguns dos factos constitutivos desse suposto direito do empreiteiro. II – Não sendo seguro que exista esse direito à revisão de preços, soçobram todas as conclusões em que o empreiteiro indica os «modi operandi» para concretização de tal direito. III – Se o percurso mental trilhado na sentença para atingir o cômputo indemnizatório é logicamente compreensível e se as operações matemáticas nela inclusas estão certas, não pode dizer-se que a sentença seja obscura ou enferme de erro de cálculo. IV – Tendo-se o réu conformado com a sentença que o condenou ao pagamento de um certo «quantum» indemnizatório, é de desatender a denúncia da autora de que houve um erro nas respectivas parcelas se esse erro, a existir, diminuísse a indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA0009252 |
| Nº do Documento: | SA120080619095 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE RESENDE E A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |