Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/08
Data do Acordão:06/19/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
ERRO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário: I – Improcede o pedido de revisão de preços calculável fora do cronograma financeiro da obra e motivada por atraso havido na execução dos trabalhos se nada nos autos foi alegado sobre as razões e a imputabilidade desse atraso, não estando assim feita a prova de alguns dos factos constitutivos desse suposto direito do empreiteiro.
II – Não sendo seguro que exista esse direito à revisão de preços, soçobram todas as conclusões em que o empreiteiro indica os «modi operandi» para concretização de tal direito.
III – Se o percurso mental trilhado na sentença para atingir o cômputo indemnizatório é logicamente compreensível e se as operações matemáticas nela inclusas estão certas, não pode dizer-se que a sentença seja obscura ou enferme de erro de cálculo.
IV – Tendo-se o réu conformado com a sentença que o condenou ao pagamento de um certo «quantum» indemnizatório, é de desatender a denúncia da autora de que houve um erro nas respectivas parcelas se esse erro, a existir, diminuísse a indemnização.
Nº Convencional:JSTA0009252
Nº do Documento:SA120080619095
Recorrente:MUNICÍPIO DE RESENDE E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: