Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026259
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
DEMISSÃO
MOTIVO DE NATUREZA POLITICA
READMISSÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 476/76, de 16 de Junho, apenas providenciou quanto a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação.
II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 158/78, de 19 de Dezembro, teve por destinatarios os professores profissionalizados, não abrangendo os professores provisorios e eventuais.
Nº Convencional:JSTA00028113
Nº do Documento:SA119901011026259
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:LOPES , LAURA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5697
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1 ART6.
DL 158/78 DE 1978/12/19 ART3.
EA72 ART34 N1.