Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018519 |
| Data do Acordão: | 11/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO UNIVERSIDADE LIVRE |
| Sumário: | Não e acto administrativo definitivo, não sendo por isso contenciosamente recorrivel, o que se limitou a fixar, em abstracto, com sentido meramente opinativo ou orientador, a interpretação de determinados preceitos legais que se tinham como definidores de certos aspectos do regime juridico do estabelecimento de ensino "Universidade Livre" e da "Cooperativa de Ensino Universidade Livre". |
| Nº Convencional: | JSTA00021475 |
| Nº do Documento: | SA119881108018519 |
| Data de Entrada: | 02/04/1983 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE LIVRE CRL |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5276 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/11/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 252/82 DE 1982/06/28 ART1 ART2. |