Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043836
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:MACAU
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
AUDIÊNCIA E DEFESA
ARGUIDO
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA
Sumário:I - O direito de audiência conferido ao arguido pelo art. 32 da C.R.P. está subordinado com "actos que a lei determinar". Indispensável, sob pena de violação daquele direito fundamental, é que ao arguido seja dada oportunidade de ver ponderadas na decisão final as razões e os fundamentos por si invocados para não ser punido.
II - Estabelecendo o D.L. 66/95/M de Macau em normas que regulamentam as operações de comércio externo naquele território, o art. 44 daquele diploma apenas pune a exportação de mercadorias em que a denominação, de origem não foi atribuída de acordo com o prescrito naquele diploma, ou em que a mercadoria exportada não tiver sido fabricada de acordo com as regras de origem aplicáveis ao caso.
III - Tendo sido exportadas mercadorias de acordo com a denominação de origem e com as quantidades mencionadas no certificado de origem, emitido pela D.S.E. de
Macau e tendo sido as mesmas fabricadas de acordo com as regras de origem aplicáveis, ao caso, a mera discrepância entre o valor das camisolas no certificado de origem e a cópia do mesmo não está abrangida pela norma sancionatória constante do art. 44 n. 6 do D.L. 66/95/M de 18 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00051797
Nº do Documento:SA119990525043836
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:FAB DE MALHAS KAM NGAI LDA
Recorrido 1:SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA A COORDENAÇÃO ECONÓMICA DO GMACAU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART32.
CPA91 ART100 ART116 ART169 N1.
DL 66/95/M DE 1995/12/18 ART1 N1 ART2 ART9 N3 ART11 N2 ART31 N1 ART44 N1 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36528 DE 1998/05/28.