Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047100 |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Na sua dimensão material o princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário. II - Tal princípio, no entanto, não impede o legislador de definir as circunstâncias e os factores tidos como relevantes e justificadores de uma diferenciação de regime jurídico, num caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa, e assim estabelecer desigualdades de tratamento materialmente infundadas. III - O n° 3, do artigo 3° do DL n° 335/97, de 2.12, interpretado no sentido de que ao mandar considerar o abono para falhas para efeito do valor do suplemento de produtividade, o que está é a mandar atender ao primeiro no integração do valor- resultado de segundo, não envolve violação dos artigos 13° e 59° da CRP, fundamentalmente porque se baseia na diferença existente ao nível das funções exercidas pelos tesoureiros das Tesourarias da Fazenda Pública e os demais funcionários da "administração fiscal". |
| Nº Convencional: | JSTA00056305 |
| Nº do Documento: | SA120010626047100 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | CARVALHO , GABRIELA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MF. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N3. CONST97 ART13 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/02/22 PROC47048.; AC STA DE 2001/03/01 PROC46996.; AC STA DE 2001/04/24 PROC47046.; AC STA DE 2001/04/26 PROC47141.; AC STA DE 2001/04/15 PROC46931. |
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