Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006217
Data do Acordão:01/25/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTO
DESVIO DE PODER
ACTO DE INDEFERIMENTO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ELEMENTOS NECESSARIOS
Sumário:I - Em materia de condicionamento industrial, a lei atribui a Administração poderes discricionarios, pelo que, nos termos do artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n. 40 768, de 8 de Setembro de 1956, as suas decisões so podem ser contenciosamente impugnadas por desvio de poder.
II - Assim, o despacho que indefere o pedido de autorização para a montagem de uma refinaria de açucar não e de anular se não vem indicado o fim ilicito visado pelo autor do acto e não se alegam e provam factos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante do indeferimento não condiz com o fim visado pela lei.
III - A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique concretamente um facto ignorado ou imperfeitamente conhecido do autor do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00024164
Nº do Documento:SA119630125006217
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:ENTREPOSTO MERCANTIL LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - ARTUR JOSE PINTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:8
Referência Publicação 1:DIR ANO96 PAG74 - AD N16 ANOII PAG16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/08/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART5 ART9.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/05/11 IN AD N1 PAG131.