Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006217 |
| Data do Acordão: | 01/25/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PODER DISCRICIONARIO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTO DESVIO DE PODER ACTO DE INDEFERIMENTO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ELEMENTOS NECESSARIOS |
| Sumário: | I - Em materia de condicionamento industrial, a lei atribui a Administração poderes discricionarios, pelo que, nos termos do artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n. 40 768, de 8 de Setembro de 1956, as suas decisões so podem ser contenciosamente impugnadas por desvio de poder. II - Assim, o despacho que indefere o pedido de autorização para a montagem de uma refinaria de açucar não e de anular se não vem indicado o fim ilicito visado pelo autor do acto e não se alegam e provam factos atraves dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante do indeferimento não condiz com o fim visado pela lei. III - A alegação de erro de facto so e de considerar quando se indique concretamente um facto ignorado ou imperfeitamente conhecido do autor do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024164 |
| Nº do Documento: | SA119630125006217 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | ENTREPOSTO MERCANTIL LDA |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - ARTUR JOSE PINTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO96 PAG74 - AD N16 ANOII PAG16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/08/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11 BII. DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART5 ART9. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1961/05/11 IN AD N1 PAG131. |