Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0132/24.0BALSB
Data do Acordão:02/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
DECISÃO
FUNDAMENTO
Sumário:I - A decisão arbitral fundamento (proferida no processo n.º 1015/2023-T do CAAD) ainda não se encontra transitada em julgado, pelo que, sem a verificação deste requisito imprescindível, não pode ser admitido o presente recurso, sendo, por consequência, desnecessária a verificação dos demais requisitos de admissão que decorrem do artigo 152.º do CPTA.
II - Acresce outra razão que também impediria que o presente recurso fosse admitido, concretamente o facto de ser necessário, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, primeira parte, do RJAT, que a decisão arbitral se tenha pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida, o que não aconteceu.
III - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não admitir este recurso para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P33364
Nº do Documento:SAP202502260132/24
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: