Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0132/24.0BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO DECISÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - A decisão arbitral fundamento (proferida no processo n.º 1015/2023-T do CAAD) ainda não se encontra transitada em julgado, pelo que, sem a verificação deste requisito imprescindível, não pode ser admitido o presente recurso, sendo, por consequência, desnecessária a verificação dos demais requisitos de admissão que decorrem do artigo 152.º do CPTA. II - Acresce outra razão que também impediria que o presente recurso fosse admitido, concretamente o facto de ser necessário, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, primeira parte, do RJAT, que a decisão arbitral se tenha pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida, o que não aconteceu. III - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não admitir este recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33364 |
| Nº do Documento: | SAP202502260132/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |