Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022376
Data do Acordão:07/14/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
POSSE UTIL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Resulta do artigo 42 do Decreto-Lei 111/78 que a Administração se encontra vinculada a celebrar contrato por ajuste directo com a empresa que detem a posse util dos respectivos predios, sempre que se verifique que estes se encontram a ser explorados por aquela de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada.
II - Esta carecido de fundamentação o despacho que determina a entrega a pequenos agricultores dos referidos predios rusticos sem fazer qualquer alusão as razões da não celebração do contrato por meio de ajuste directo com a empresa que destes detem a posse util.
Nº Convencional:JSTA00022185
Nº do Documento:SA119870714022376
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA "26 DE JANEIRO"
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3766
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR IN DR IIIS 1985/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART36 ART37 N2 ART42 N1 ART50 N4.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART7 ART8 ART15 ART28 ART42 ART43 ART44 ART46 ART52.
PORT 797/81 DE 1981/09/12.
PORT 422-A/84 DE 1984/06/29 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/06/14 IN AD N302 PAG190.
AC STA PROC23076 DE 1987/05/07.