Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047055
Data do Acordão:03/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FALTA DE OBJECTO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O acto tácito constitui uma ficção legal, com finalidades exclusivamente adjectivas com vista a garantir aos administrados, face a conduta inerte da Administração, a via administrativa ou contenciosa,
II - Por isso, a mera prolação de acto expresso de indeferimento (mesmo que não notificada ou deficientemente notificada) inviabiliza, só por si, a formação de indeferimento tácito.
III - A notificação não faz parte do acto, sendo ulterior à sua prática, não passando de mero requisito da sua eficácia.
IV - Assim a emissão de acto expresso (embora proferido depois de ter decorrido o prazo de formação de acto tácito fixado pelo n.º 1 do art. 175°. do C.P.A.), antes da interposição do recurso contencioso relativo ao acto tácito, e mesmo que tal acto não tenha sido notificado ao interessado, retira objecto ao recurso contencioso por ocorrer impossibilidade o que leva à sua rejeição, nos termos do art.º 57° § 4°., do R.S.T.A.
Nº Convencional:JSTA00055503
Nº do Documento:SA120010306047055
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:COELHO , VÍTOR
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART175 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37209 DE 1998/05/21.; AC STA PROC31333 DE 1994/05/24.; AC STA PROC35384 DE 1997/07/16.; AC STAPLENO PROC41535 DE 1998/07/07.; AC STA PROC45481 DE 1998/05/18.; AC STA PROC41333 DE 2000/05/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AO ART133.
Aditamento: