Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0342/02
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
DOMÍNIO PÚBLICO.
ACTO PRECÁRIO
REVERSÃO DE INSTALAÇÕES.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
Sumário:I - As licenças precárias, como são aquelas que permitem a utilização do domínio público hídrico, podem ser revogadas a todo o tempo sem que o particular tenha direito a qualquer indemnização.
II - Sendo a licença de utilização revogada, ao particular apenas lhe resta remover as instalações desmontáveis e demolir as obras executadas e as instalações fixas, repondo a situação existente anteriormente à execução de tais obras.
III - Só assim não será quanto às obras executadas e instalações fixas se a Administração optar pela reversão das mesmas, a título gratuito e a seu favor.
IV - O despacho que ordena a reversão das instalações fixas de um Bar sito na orla marítima para a Administração (artº 8º nº 1 do DL. nº46/94, de 22/2), após a revogação da licença de utilização privativa do domínio público marítimo, não viola o princípio da propriedade privada, consagrado no artº 62º nº1 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00058825
Nº do Documento:SA1200302110342
Data de Entrada:03/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAMB.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOMÍNIO PÚBLICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:DL 46/94 DE 1994/02/22 ART5 N1 ART6 ART8 N1 ART9 N1 N2 ART90.
DL 127/2001 DE 2001/04/17 ART2 E.
CPA91 ART38 ART68 N1 ART133 N2 A.
CONST97 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39050 DE 1996/06/05.; AC STA PROC37129 DE 1997/04/23.; AC STA PROC42438 DE 2000/11/28.; AC STA DE 1960/04/22 IN COLECTÂNEA PAG484.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG495.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG380-382.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG295.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG555-556.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG235.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 10ED PAG945.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG333.
Aditamento: