Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018914
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - O trabalhador sujeito a disciplina da suspensão de prestação de trabalho por impedimento prolongado não goza dos direitos que pressupõem a efectiva prestação de trabalho.
II - As prioridades das als. a) e b) do n. 71 do programa do concurso para atribuição do contingente de novas licenças para o exercicio da industria de transportes de aluguer em automoveis ligeiros de passageiros na cidade do Porto, publicado no edital n. 17/79, de 31-12, da Camara Municipal do Porto, tem implicito o exercicio efectivo da profissão de motorista a data da abertura do concurso.
Nº Convencional:JSTA00003181
Nº do Documento:SA119840712018914
Data de Entrada:05/06/1983
Recorrente:ROCHA , ERNESTO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3609
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 49408 DE 1969/11/24 ART73.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 B.
Aditamento: