Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018914 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INDUSTRIAL EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - O trabalhador sujeito a disciplina da suspensão de prestação de trabalho por impedimento prolongado não goza dos direitos que pressupõem a efectiva prestação de trabalho. II - As prioridades das als. a) e b) do n. 71 do programa do concurso para atribuição do contingente de novas licenças para o exercicio da industria de transportes de aluguer em automoveis ligeiros de passageiros na cidade do Porto, publicado no edital n. 17/79, de 31-12, da Camara Municipal do Porto, tem implicito o exercicio efectivo da profissão de motorista a data da abertura do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00003181 |
| Nº do Documento: | SA119840712018914 |
| Data de Entrada: | 05/06/1983 |
| Recorrente: | ROCHA , ERNESTO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3609 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART73. DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 B. |
| Aditamento: | |