Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044943 |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTERNO RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - É considerado acto administrativo a decisão proveniente de órgãos da Administração proferida ao abrigo de normas de direito público com vista a produzir efeitos numa situação individual e concreta, o que implica que nela venha identificada o seu destinatário (ou destinatários) pelo nome ou morada ou através de qualquer fórmula que torne o seu conhecimento claro e certo. II - Não se configura como tal, o despacho do Director- -Geral das Contribuições e Impostos de 28/02/96 que, além de não identificar, no sentido referido em I, os seus destinatários, não resolve a situação de nenhum deles em concreto, antes se limitando a indicar aos serviços a forma como a mesma poderá ser solucionada, do ponto de vista jurídico, e operar assim no estrito âmbito das relações interorgânicas ou de hierarquia, sem projectar os seus efeitos na esfera jurídica dos interessados eventuais. III - Trata-se por tanto, dum acto interno, sem conteúdo decisório, insusceptível de impugnação graciosa, uma vez que esta tem por objecto actos administrativos - art. 166 do CPA. IV - Assim, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não tinha o dever legal de decidir o recurso hierárquico para ele interposto do mesmo, de modo que o seu silêncio sobre a pretensão nele veiculada pelo recorrente não conferia a este a faculdade de a presumir indeferida. V - E não se formando indeferimento tácito daquele recurso hierárquico, o recurso contencioso interposto de tal indeferimento carece de objecto, devendo ser rejeitado, por ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052549 |
| Nº do Documento: | SA119991028044943 |
| Data de Entrada: | 04/28/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART123 N1 B ART166. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44968 DE 1999/09/23. AC STA PROC45033 DE 1999/10/21. AC STA PROC42906 DE 1994/05/20. |