Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044943
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - É considerado acto administrativo a decisão proveniente de órgãos da Administração proferida ao abrigo de normas de direito público com vista a produzir efeitos numa situação individual e concreta, o que implica que nela venha identificada o seu destinatário (ou destinatários) pelo nome ou morada ou através de qualquer fórmula que torne o seu conhecimento claro e certo.
II - Não se configura como tal, o despacho do Director- -Geral das Contribuições e Impostos de 28/02/96 que, além de não identificar, no sentido referido em I, os seus destinatários, não resolve a situação de nenhum deles em concreto, antes se limitando a indicar aos serviços a forma como a mesma poderá ser solucionada, do ponto de vista jurídico, e operar assim no estrito âmbito das relações interorgânicas ou de hierarquia, sem projectar os seus efeitos na esfera jurídica dos interessados eventuais.
III - Trata-se por tanto, dum acto interno, sem conteúdo decisório, insusceptível de impugnação graciosa, uma vez que esta tem por objecto actos administrativos
- art. 166 do CPA.
IV - Assim, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não tinha o dever legal de decidir o recurso hierárquico para ele interposto do mesmo, de modo que o seu silêncio sobre a pretensão nele veiculada pelo recorrente não conferia a este a faculdade de a presumir indeferida.
V - E não se formando indeferimento tácito daquele recurso hierárquico, o recurso contencioso interposto de tal indeferimento carece de objecto, devendo ser rejeitado, por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00052549
Nº do Documento:SA119991028044943
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:LOURENÇO , LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123 N1 B ART166.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.
AC STA PROC45033 DE 1999/10/21.
AC STA PROC42906 DE 1994/05/20.