Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA, proferido em apelação, que julgou procedente o recurso jurisdicional e revogou a sentença que aplicava o prazo de 132 dias úteis previsto no artigo 226º do DL 405/93, de 10/12 (para certas acções no âmbito da empreitada de obras públicas), à propositura de acção respeitante à execução de contrato de prestação de serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, não justifica a admissão de recurso excepcional de revista por se tratar de questão sem dificuldade jurídica assinalável, que a decisão recorrida enquadrou normativamente e na solução comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11514 |
| Nº do Documento: | SA1201002240123 |
| Recorrente: | ASSOC DE MUNICÍPIOS DO VALE DO SOUSA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |