Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01808/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ÁREA PORTUÁRIA. EMBARCAÇÃO DE PESCA. |
| Sumário: | I - Às autoridades portuárias incumbe a especificação dos locais onde as embarcações podem estacionar e a determinação de como o devem fazer. II- O primeiro responsável pela segurança das embarcações, designadamente, nas operações de atracagem é do respectivo comandante, mestre, arrais ou patrão. III- Havendo o dono de uma embarcação de pesca feito a acostagem num lugar diferente do que lhe estava destinado, sem autorização ou conhecimento das autoridades portuárias e do seu pessoal, não há fundamento para a declaração de responsabilidade civil daquela autoridade pelos danos sofridos com o afundamento da embarcação causado por um ferro em riste e proeminente existente no cais onde a embarcação acostou. |
| Nº Convencional: | JSTA00061939 |
| Nº do Documento: | SA12005031701808 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | INST PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO GERAL DAS CAPITANIAS APROVADO PELO DL 265/72 DE 1972/07/31 ART163 ART164 ART179. REGULAMENTO DE TARIFAS DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS APROVADO PELO DL 291/79 DE 1979/08/16 ART19 ART20 ART45 ART53. |
| Aditamento: | |