Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01808/03
Data do Acordão:03/17/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ÁREA PORTUÁRIA.
EMBARCAÇÃO DE PESCA.
Sumário:I - Às autoridades portuárias incumbe a especificação dos locais onde as embarcações podem estacionar e a determinação de como o devem fazer.
II- O primeiro responsável pela segurança das embarcações, designadamente, nas operações de atracagem é do respectivo comandante, mestre, arrais ou patrão.
III- Havendo o dono de uma embarcação de pesca feito a acostagem num lugar diferente do que lhe estava destinado, sem autorização ou conhecimento das autoridades portuárias e do seu pessoal, não há fundamento para a declaração de responsabilidade civil daquela autoridade pelos danos sofridos com o afundamento da embarcação causado por um ferro em riste e proeminente existente no cais onde a embarcação acostou.
Nº Convencional:JSTA00061939
Nº do Documento:SA12005031701808
Data de Entrada:11/11/2003
Recorrente:INST PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:REGULAMENTO GERAL DAS CAPITANIAS APROVADO PELO DL 265/72 DE 1972/07/31 ART163 ART164 ART179.
REGULAMENTO DE TARIFAS DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS APROVADO PELO DL 291/79 DE 1979/08/16 ART19 ART20 ART45 ART53.
Aditamento: