Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029910 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PAGAMENTO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ÓNUS PROCESSUAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE EXCEPÇÃO DILATÓRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA CONHECIMENTO DE MÉRITO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Bem ou mal, ou até sem exaurir a argumentação do recorrente, não é todavia nula a decisão que se pronunciou expressamente sobre questão posta. II - Preenche o conceito de execução do contrato de empreitada de obras públicas o pagamento do preço dos dos trabalhos realizados. Assim, quando é tal pagamento que está em causa, impõe-se a tentativa prévia de conciliação extra-judicial a que alude o n. 1 do art. 227 do Dec. Lei n. 235/86, 18 de Agosto. III - A não realização de tal tentativa prévia de conciliação, é uma excepção dilatória inominada porque obsta a que o Tribunal conheça do mérito da causa, dando lugar à absolvição da instância. IV - Sendo assim, não pode o Tribunal suspender antes a instância porque esta não exclui a decisão de mérito, ficando o processo apenas em suspenso, salvaguardados os actos referidos no n. 1 do art. 283 C.P.C., mas sendo retomado logo que verificados os pressupostos do n. 1 do art. 284. |
| Nº Convencional: | JSTA00035244 |
| Nº do Documento: | SA119920609029910 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | CAMILO DE SOUSA MOTA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE PONTE DA BARCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART71 N1 ART102. CPC67 ART279 N1 ART283 N1 ART284 N1 ART288 N1 E ART289 N1 N2 ART493 N2 ART494 N1 ART495 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190 ART221 N1 ART227 N1. CCIV66 ART405 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26816 DE 1989/12/12. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG59. ALMEIDA E COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG232. ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES PAG187. ABÍLIO NETO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 6ED PAG401. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1292. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG379-380. |