Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042789
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:LICENCIAMENTO.
OBRA PARTICULAR.
DEFERIMENTO TÁCITO.
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
Sumário:I - Não se forma deferimento tácito pelo decurso do prazo nos termos do art. 61° do Regime de licenciamento de obras particulares, quando se formule o pedido de licenciamento em relação a alterações a projecto aprovado, cujas obras já se encontrem realizadas.
II - No caso de as obras já se encontrarem realizadas e se terem iniciado sem licenciamento, podem vir a ser legalizadas ao abrigo do art. 167° do RGEU, todavia, em tal caso, a falta de resposta de aprovação não determina o deferimento tácito pelo decurso do prazo, mas, precisamente, o contrário o indeferimento tácito, nos termos do art. 108° do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00053670
Nº do Documento:SA119970925042789
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:TOMÁS , CARLOS
Recorrido 1:PRES DA CM DO FUNDÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61.
RGEU51 ART165 ART167.
CPA91 ART108.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/07/03 IN BMJ N399 PAG305.; AC STA PROC30436 DE 1993/10/14.
Aditamento: