Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042789 |
| Data do Acordão: | 09/25/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. OBRA PARTICULAR. DEFERIMENTO TÁCITO. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. |
| Sumário: | I - Não se forma deferimento tácito pelo decurso do prazo nos termos do art. 61° do Regime de licenciamento de obras particulares, quando se formule o pedido de licenciamento em relação a alterações a projecto aprovado, cujas obras já se encontrem realizadas. II - No caso de as obras já se encontrarem realizadas e se terem iniciado sem licenciamento, podem vir a ser legalizadas ao abrigo do art. 167° do RGEU, todavia, em tal caso, a falta de resposta de aprovação não determina o deferimento tácito pelo decurso do prazo, mas, precisamente, o contrário o indeferimento tácito, nos termos do art. 108° do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053670 |
| Nº do Documento: | SA119970925042789 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | TOMÁS , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO FUNDÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61. RGEU51 ART165 ART167. CPA91 ART108. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/07/03 IN BMJ N399 PAG305.; AC STA PROC30436 DE 1993/10/14. |
| Aditamento: | |