Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02008/09.1BEPRT
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:CLÁUSULA GERAL
CLÁUSULA ANTI-ABUSO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:I - No que respeita à aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º, n.º 2, da LGT, o juízo probatório que suporta a asserção do preenchimento in casu dos elementos da mesma, é um juízo assertivo e definitivo e não um juízo perfunctório, dado que se trata de obter os elementos de prova necessários à sustentação da tese de que ocorreu abuso das formas jurídicas (negócios jurídicos anómalos ou sem causa económico-social), pelo que a realidade da operação a atender, para efeitos fiscais, é outra, diversa, a qual deve ser tributada de acordo com a sua substância económica. //
II - O escrutínio da existência de expedientes puramente artificiais, desprovidos de realidade económica, com o objectivo de eludir o imposto normalmente devido, deve ser exaustivo e fundamentado, de forma a tornar patente o carácter inabitual dos esquemas negociais empregues cuja utilização apenas se torna transparente à luz do objectivo fiscal pretendido.
Nº Convencional:JSTA000P35825
Nº do Documento:SA22026070102008/09
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: