Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016703 |
| Data do Acordão: | 10/11/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES REGISTO DO EXERCICIO DA PROFISSÃO DISPENSA DE INSCRIÇÃO MINISTRO DAS FINANÇAS EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | O despacho do Sr. Ministro das Finanças que concede dispensa da inscrição prevista no artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções, nos termos do disposto no artigo 50 deste diploma, tem eficacia retroactiva, abrangendo a situação concretamente considerada desde a data em que a dispensa foi requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00016518 |
| Nº do Documento: | SA219721011016703 |
| Data de Entrada: | 04/03/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 798 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART12 B D. CIT66 ART48 ART50. |