Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016703
Data do Acordão:10/11/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
REGISTO DO EXERCICIO DA PROFISSÃO
DISPENSA DE INSCRIÇÃO
MINISTRO DAS FINANÇAS
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:O despacho do Sr. Ministro das Finanças que concede dispensa da inscrição prevista no artigo
48 do Codigo do Imposto de Transacções, nos termos do disposto no artigo 50 deste diploma, tem eficacia retroactiva, abrangendo a situação concretamente considerada desde a data em que a dispensa foi requerida.
Nº Convencional:JSTA00016518
Nº do Documento:SA219721011016703
Data de Entrada:04/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:798
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCI63 ART12 B D.
CIT66 ART48 ART50.