Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015393
Data do Acordão:05/25/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
Sumário:Nos termos do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e de restituir a diferença entre 1 por cento e a taxa que vigorava a data da aquisição de um terreno onde se construiu um predio, desde que este tenha sido dado como apto para habitar em data que não exceda o prazo de dois anos a contar da mesma aquisição.
Nº Convencional:JSTA00020179
Nº do Documento:SA219660525015393
Data de Entrada:12/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART7.