Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015393 |
| Data do Acordão: | 05/25/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO REDUÇÃO DE TAXA DE SISA |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e de restituir a diferença entre 1 por cento e a taxa que vigorava a data da aquisição de um terreno onde se construiu um predio, desde que este tenha sido dado como apto para habitar em data que não exceda o prazo de dois anos a contar da mesma aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00020179 |
| Nº do Documento: | SA219660525015393 |
| Data de Entrada: | 12/22/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART7. |