Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015854
Data do Acordão:06/19/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ATRASO DA ESCRITA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Os atrasos na escrituração dos livros "Diario" e "Razão" da escrita de contribuinte do grupo A da contribuição industrial por tempo superior a noventa dias constituem transgressão prevista e punida nos artigos 134, paragrafo unico, e 145 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019277
Nº do Documento:SA219680619015854
Data de Entrada:02/01/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOÃO RIBEIRO DA CUNHA FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART6 N1 ART12 ART51 ART114 ART133 ART134 ART145.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART134 PARUNICO.
CCOM888 ART32.
EJ44 ART7 ART73 M.
TGIS32 ART114 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/01/13 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL VVI PAG145.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR IN BFDC VIV PAG747.