Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035675
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Não se restringindo os meios contenciosos referidos no n. 1 do artigo 82 da LPTA ao recurso contencioso,
(pois abrange as acções para reconhecimento de direito ou de interesse legítimo, as acções sobre contratos administrativos, sobre a responsabilidade das partes pelo seu incumprimento e as acções de responsabilidade civil extra-contratual por acto ilícito), a instância de recurso, que tem por objecto o pedido de intimação para passagem de certidões, não se extingue por inutilidade superveniente da lide se não for possível instaurar apenas recurso contencioso.
II - Pressuposto da oposição de julgados - artigo 24, b) do ETAF - é a existência de duas decisões proferidas pela Secção que dão solução oposta à mesma questão de direito no domínio da mesma legislação.
III - Não se verifica a oposição a que se alude em II se o acórdão fundamento não decidiu questão idêntica
à do acórdão recorrido.
IV - Assim, se no acórdão fundamento se decidiu que o recorrente carecia de interesse quanto ao pedido de intimação por inexistir acto administrativo, não se verifica oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que os meios contenciosos referidos no n. 1 do artigo 82 da LPTA não se restringem ao recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00043236
Nº do Documento:SAP19951116035675
Data de Entrada:02/02/1995
Recorrente:BANCO DE PORTUGAL
Recorrido 1:FALCÃO , CARLOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC35675 DE 1994/10/13 - AC STA PROC32144 DE 1993/06/01.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART69 ART71 ART82 N1.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART287 E ART767 N1.