Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0749/11 |
| Data do Acordão: | 01/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IRC CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Não sendo aplicável ao caso, em razão do tempo, o regime do n° 5 do artigo 45º da Lei Geral Tributária (LGT), aditado pela lei n° 15/2001, de 5 de Junho, e revogado pela Lei n° 32-B/2002, de 30 de Dezembro, o prazo geral de caducidade do direito à liquidação, fixado em 4 anos pelo n° 1 do mesmo artigo da LGT, não é encurtado por o contribuinte ser objecto de uma acção de fiscalização externa. II - A interpretação do artigo 8° da Lei 15/2001, que aditou o n°5 ao artigo 45° da LGT, no sentido de que esta a mesma não é aplicável aos casos em que a inspecção tributária se tenha iniciado e completado após a cessação da vigência daquela lei, revogada pela Lei n° 32-B/2002, de 30 de Dezembro, não se mostra inadmissível, mas adequada, nem consubstancia uma violação dos princípios constitucionais da proibição de retroactividade da lei fiscal (artigo 103º, n.º 3 da Constituição da República) e da protecção da confiança, decorrente da ideia de Estado de Direito democrático (artigo 2.º da Constituição da República). |
| Nº Convencional: | JSTA00067328 |
| Nº do Documento: | SA2201201120749 |
| Data de Entrada: | 07/25/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL DE 2010/11/03 PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 E LGT98 ART45 N1 N5 ART46 ART47 L 15/2001 DE 2001/06/05 ART8 CONST76 ART103 N2 N3 ART2 CCIV66 ART12 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC955/07 DE 2008/02/27; AC STA PROC695/06 DE 2006/11/29; AC STA PROC293/09 DE 2009/05/20; AC STA PROC115/10 DE 2010/05/05; AC TC PROC194/09 DE 2009/06/03; AC TC PROC772/07 DE 2009/03/12 |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL PORTUGUÊS VIV PAG207 CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG316 JOAQUIM GONÇALVES A CADUCIDADE FACE AO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG229 BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG243 |
| Aditamento: | |