Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018701 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS ABERTURA DA HERANÇA CORRECÇÃO DE VALOR MATRICIAL |
| Sumário: | I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30 do C.I.M.S.I.S.S.D., na redacção anterior ao dec-lei n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmisão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege. |
| Nº Convencional: | JSTA00044629 |
| Nº do Documento: | SA219960214018701 |
| Data de Entrada: | 10/26/1994 |
| Recorrente: | VAN-ZELLER , CRISTIANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 ART30. CIMSISD91 ART20 ART30. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART30 PAR2. CCIV66 ART12 N1. DL 108/87 DE 1987/03/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13198 DE 1991/06/19. AC STAPLENO PROC13043 DE 1994/07/13. |