Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018701
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
ABERTURA DA HERANÇA
CORRECÇÃO DE VALOR MATRICIAL
Sumário:I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30 do C.I.M.S.I.S.S.D., na redacção anterior ao dec-lei n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmisão.
II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege.
III - Nesta última hipótese atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege.
Nº Convencional:JSTA00044629
Nº do Documento:SA219960214018701
Data de Entrada:10/26/1994
Recorrente:VAN-ZELLER , CRISTIANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30.
CIMSISD91 ART20 ART30.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART30 PAR2.
CCIV66 ART12 N1.
DL 108/87 DE 1987/03/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13198 DE 1991/06/19.
AC STAPLENO PROC13043 DE 1994/07/13.