Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031063
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:I - É acto administrativo e não norma o "Despacho Normativo" que, ao abrigo do disposto no artigo
8 do D.L. n. 332/91, de 6 de Setembro, fixa o valor das acções de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada para efeitos de indemnização devida pela sua nacionalização, por não gozar dos atributos da generalidade e abstracção próprios das normas.
II - Só o despacho do Ministro das Finanças fixado nos termos do n. 8 do artigo 9 do D.L. n. 332/91, com base no parecer da Comissão Mista aludida no referido normativo legal, constituirá acto administrativo contenciosamente recorrível, e não o despacho referido em I, por consubstanciar a pronúncia da última palavra da Administração verdadeiramente lesiva e definidora da esfera jurídica do interessado.
Nº Convencional:JSTA00039974
Nº do Documento:SA119940512031063
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:BARBA , SERGIO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 80/92 DE 1992/05/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 ART9.
RSTA57 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21745 DE 1992/05/15.