Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/03 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | A norma constante do artigo 10º, 4, in fine, da Lei nº 85/2001, de 04.VIII, que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação de emolumentos registrais, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários do registo comercial, enferma de inconstitucionalidade, por violação do estatuído nos artigos 2º, 111º, 3, e 205º da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA0004385 |
| Nº do Documento: | SAP200410200313 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |