Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01787/08.8BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - Não pode admitir-se a revista excepcional se a questão que o recorrente pretende ver apreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo assenta, essencialmente, na divergência quanto a um juízo de facto efectuado pelo acórdão recorrido, pois nesta sede os poderes deste Supremo Tribunal em matéria de julgamento de facto se encontram limitados às situações de ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou em que a lei fixe a força de determinado meio de prova (cf. artigo 285.º, n.º 4, do CPPT). II - O juízo sobre se o acordo obtido em sede de Comissão de Revisão é um acordo total ou parcial é sempre um juízo de facto, porque alicerçado sobre factos, em conformidade com a orientação jurisprudencial firmemente estabelecida sobre o critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão de facto, critério que passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, exclusivamente a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na decisão recorrida supostamente violados na sua determinação, interpretação ou aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35275 |
| Nº do Documento: | SA22026031101787/08 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |