Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006820 |
| Data do Acordão: | 12/11/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCURSO PUBLICO PESSOA SINGULAR PESSOA COLECTIVA PODER DISCRICIONARIO CRITERIO DE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | E discricionario o poder de apreciação de propostas em concurso publico para adjudicação de uma concessão de carreiras de transportes colectivos urbanos. A expressão qualquer pessoa do artigo 349 do Codigo Administrativo abrange tanto pessoas singulares como pessoas colectivas, quando esteja em causa a apreciação do seu merito ou demerito. A apreciação das propostas e essencialmente objectiva, pelo que não constitui vicio de forma, nos termos do artigo 349, a sua valoração para efeitos de escolha, visto não envolver uma apreciação de merito ou demerito dos respectivos concorrentes, pessoalmente considerados. |
| Nº Convencional: | JSTA00022549 |
| Nº do Documento: | SA119641211006820 |
| Recorrente: | JOÃO CARLOS SOARES & FILHOS LDA - CM DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG437 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE O CONHECIMENTO DA MATERIA DE DIREITO SEM RESTRIÇÕES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART349 ART856. CCIV867 ART1. CP886 ART410. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1960/02/24 IN BMJ N94 PAG107. AC STA DE 1964/07/17 IN AD N34 ANOIII PAG1214. |
| Referência a Doutrina: | CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL PAG174. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG156. GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 6ED VIII PAG395. |