Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006820
Data do Acordão:12/11/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCURSO PUBLICO
PESSOA SINGULAR
PESSOA COLECTIVA
PODER DISCRICIONARIO
CRITERIO DE ADJUDICAÇÃO
Sumário:E discricionario o poder de apreciação de propostas em concurso publico para adjudicação de uma concessão de carreiras de transportes colectivos urbanos.
A expressão qualquer pessoa do artigo 349 do Codigo Administrativo abrange tanto pessoas singulares como pessoas colectivas, quando esteja em causa a apreciação do seu merito ou demerito.
A apreciação das propostas e essencialmente objectiva, pelo que não constitui vicio de forma, nos termos do artigo 349, a sua valoração para efeitos de escolha, visto não envolver uma apreciação de merito ou demerito dos respectivos concorrentes, pessoalmente considerados.
Nº Convencional:JSTA00022549
Nº do Documento:SA119641211006820
Recorrente:JOÃO CARLOS SOARES & FILHOS LDA - CM DE GUIMARÃES
Recorrido 1:JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:92
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG437
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE O CONHECIMENTO DA MATERIA DE DIREITO SEM RESTRIÇÕES.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CADM40 ART349 ART856.
CCIV867 ART1.
CP886 ART410.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1960/02/24 IN BMJ N94 PAG107.
AC STA DE 1964/07/17 IN AD N34 ANOIII PAG1214.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL PAG174.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG156.
GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 6ED VIII PAG395.