Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020156
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CUNHA E SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
FACTO SUPERVENIENTE
ACEITAÇÃO TÁCITA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:I - Não é de presumir, em geral, que o pagamento de um imposto implique uma aceitação do acto de liquidação.
II - Todas as compressões do direito de acionabilidade dos actos tributários têm de constar de lei formal.
III - No contencioso tributário o direito de recorrer dos actos tributários será irrenunciável, apenas se esgotando por preclusão do respectivo prazo, ou, quando já exercido, por desistência.
Nº Convencional:JSTA00048277
Nº do Documento:SA219971203020156
Data de Entrada:12/13/1995
Recorrente:DUARTE & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1995/07/05 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART17 ART18 N2 N3 ART106 N2 N3 ART168 N1 I ART268 N4.
CPTRIB91 ART155 N1.
RSTA57 ART47.
CPCI63 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17903 DE 1995/01/11.
AC STA PROC17845 DE 1995/02/22.
AC STA PROC21082 DE 1996/11/27.
AC STA DE 1989/05/10 IN RLJ ANO123.
AC STA DE 1991/06/05 IN RLJ ANO127.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 N3790.