Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031029 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE PROVA VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTÂNCIA NULIDADE DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS DEVER DE INDEMNIZAR |
| Sumário: | I - Os requisitos de obrigação de indemnização para o Estado e demais pessoas colectivas públicas são os seguintes: a) Prática por este, através de um órgão ou agente, de um acto ilícito (positivo ou omisso), no exercício de funções públicas ou por causa delas. b) Imputação desse acto a título de dolo ou de mera culpa. c) Que desse acto tenha resultado prejuízo. d) Verificação de um nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo do dano (cfr. Marcelo Caetano, 9 edição, pag. 1223 e sg. e AC/s do S.T.A., de 17/7/80, in AD. 227, 1277 e de 7/3/89, in AD, 344.345, 1035. - art. 2 do DL 48051, de 21/XI/967. II - Segundo o art. 6 do DL. 48051: -"Por efeitos deste diploma, consideram ilícitos os actos jurídicos que violam as normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infringem estas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica e de pendência comum que devam ser tidos em consideração. III - No caso dos autos, o Recorrente não articulou factos que configurem a ilícitude da deliberação do Recorrido. E tal ilegalidade, como é sabido e por ser um elemento da causa de pedir, compete ao A; na acção, alegá-lo, sob pena de sucumbência do respectivo pedido, o que, aliás, veio a acontecer, considerando o Ex. Juiz "a quo" improcedente a respectiva acção, por falta de requisito da ilícitude. |
| Nº Convencional: | JSTA00038445 |
| Nº do Documento: | SA119930608031029 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | COITO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NRGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. CPC67 ART668 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1277. AC STA DE 1989/03/07 IN AD N344-345 PAG1035. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII 9ED PAG1223. |