Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024166
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRS
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
CORRECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
RECLAMAÇÃO
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 68 do CIRS, a Comissão Distrital de Revisão só pode conhecer das reclamações dos actos de fixação do rendimento líquido que sejam efectuados com utilização dos critérios definidos com recurso a conceitos indeterminados, nos casos expressamente previstos na lei.
II - A correcção aritmética do rendimento do IRS com base em ter sido excedido o limite da não sujeição ao imposto do subsídio de refeição não faculta a reclamação para tal comissão.
III - São, por isso, irrelevantes para estribar a anulação do acto tributário os vícios de procedimento que hajam sido assacados á convocação e funcionamento de tal comissão.
Nº Convencional:JSTA00052304
Nº do Documento:SA219991013024166
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GUIMARÃES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N3 C ART28 ART32 N4 ART38 ART50 ART68 N1 ART69 N2 ART84 N4.
CPC96 ART713 ART749 ART762.
LGT98 ART11.
CCIV66 ART13.