Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024166 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRS COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO PODERES DE COGNIÇÃO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO CORRECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS RECLAMAÇÃO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 68 do CIRS, a Comissão Distrital de Revisão só pode conhecer das reclamações dos actos de fixação do rendimento líquido que sejam efectuados com utilização dos critérios definidos com recurso a conceitos indeterminados, nos casos expressamente previstos na lei. II - A correcção aritmética do rendimento do IRS com base em ter sido excedido o limite da não sujeição ao imposto do subsídio de refeição não faculta a reclamação para tal comissão. III - São, por isso, irrelevantes para estribar a anulação do acto tributário os vícios de procedimento que hajam sido assacados á convocação e funcionamento de tal comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052304 |
| Nº do Documento: | SA219991013024166 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART2 N3 C ART28 ART32 N4 ART38 ART50 ART68 N1 ART69 N2 ART84 N4. CPC96 ART713 ART749 ART762. LGT98 ART11. CCIV66 ART13. |