Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0357/03
Data do Acordão:11/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL.
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS.
PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES RELATIVAS.
APLICAÇÃO RETROACTIVA.
Sumário:I – O n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, princípio esse que é corolário do princípio da igualdade consagrado nos arts. 13.º e 59.º, n.º 1, alínea a), da C.R.P..
II – À face deste princípio, e dos princípios da equidade e da coerência referidos no n.º 5 daquele art. 21.º, não poderá admitir-se, por carência de justificação objectiva e racional, que, por efeito mero efeito da reestruturação de carreiras operada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, um funcionário de determinada carreira e categoria que transite para determinada categoria na nova carreira aufira nesta remuneração inferior à de colegas seus com a mesma categoria na antiga carreira, que só transitaram para as mesmas novas categoria e carreira em momento posterior.
III – Tendo o Decreto-Lei n.º 404-A/98, em geral, efeito retroactivo a 1-1-98 (art. 34.º, n.º 1), para aferir da violação daquele princípio da não inversão das posições relativas tem de atender-se a todo o período de tempo em que ele se aplica, inclusivamente o anterior à sua publicação.
Nº Convencional:JSTA00061248
Nº do Documento:SA1200411170357
Data de Entrada:02/14/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N4 ART21 N5 ART34 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC140/97 DE 1999/03/03.; AC TC PROC347/91 DE 1996/10/16.; AC TC PROC87/95 DE 1996/03/14 IN BMJ N445 PAG152.; AC TC 61/93 DE 1994/04/20 IN BMJ N436 PAG129.; AC TC 155/92 DE 1992/04/23 IN BMJ N416 PAG295.; AC TC PROC470/2000 DE 2001/10/10.; AC TC PROC638/99 DE 2000/04/26.; AC TC PROC456/98 DE 1998/10/20.; AC STA PROC1315/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC46544 DE 2004/02/19.; AC STA PROC784/03 DE 2004/02/17.; AC STA PROC1799/02 DE 2003/03/20.
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