Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0357/03 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS. PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES RELATIVAS. APLICAÇÃO RETROACTIVA. |
| Sumário: | I – O n.º 4 do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, princípio esse que é corolário do princípio da igualdade consagrado nos arts. 13.º e 59.º, n.º 1, alínea a), da C.R.P.. II – À face deste princípio, e dos princípios da equidade e da coerência referidos no n.º 5 daquele art. 21.º, não poderá admitir-se, por carência de justificação objectiva e racional, que, por efeito mero efeito da reestruturação de carreiras operada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, um funcionário de determinada carreira e categoria que transite para determinada categoria na nova carreira aufira nesta remuneração inferior à de colegas seus com a mesma categoria na antiga carreira, que só transitaram para as mesmas novas categoria e carreira em momento posterior. III – Tendo o Decreto-Lei n.º 404-A/98, em geral, efeito retroactivo a 1-1-98 (art. 34.º, n.º 1), para aferir da violação daquele princípio da não inversão das posições relativas tem de atender-se a todo o período de tempo em que ele se aplica, inclusivamente o anterior à sua publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061248 |
| Nº do Documento: | SA1200411170357 |
| Data de Entrada: | 02/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N4 ART21 N5 ART34 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC140/97 DE 1999/03/03.; AC TC PROC347/91 DE 1996/10/16.; AC TC PROC87/95 DE 1996/03/14 IN BMJ N445 PAG152.; AC TC 61/93 DE 1994/04/20 IN BMJ N436 PAG129.; AC TC 155/92 DE 1992/04/23 IN BMJ N416 PAG295.; AC TC PROC470/2000 DE 2001/10/10.; AC TC PROC638/99 DE 2000/04/26.; AC TC PROC456/98 DE 1998/10/20.; AC STA PROC1315/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC46544 DE 2004/02/19.; AC STA PROC784/03 DE 2004/02/17.; AC STA PROC1799/02 DE 2003/03/20. |
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