Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006819 |
| Data do Acordão: | 04/30/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PREDIO URBANO DEMOLIÇÃO VISTORIA PERIGO PARA A SAUDE PROVA |
| Sumário: | E legal o despacho que ordenou a demolição de um predio se em vistoria realizada com observancia do preceituado no Codigo Administrativo (artigo 51, n. 18 e paragrafo 1) se concluiu que o predio oferecia perigo para a saude publica, e essa conclusão não foi infirmada pela prova produzida no recurso, quer atraves das testemunhas, quer atraves da inspecção judicial levada a efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00020680 |
| Nº do Documento: | SA119650430006819 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , TERESA - CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES , TERESA - CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 33 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1062 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 N2 ART672. CADM40 ART50 N18 ART843. RGEU51 ART10 PAR1 ART165 PAR5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6522 DE 1963/11/12 IN AP-DG N278 DE 1964/10/31. |