Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006819
Data do Acordão:04/30/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PREDIO URBANO
DEMOLIÇÃO
VISTORIA
PERIGO PARA A SAUDE
PROVA
Sumário:E legal o despacho que ordenou a demolição de um predio se em vistoria realizada com observancia do preceituado no Codigo Administrativo (artigo 51, n. 18 e paragrafo 1) se concluiu que o predio oferecia perigo para a saude publica, e essa conclusão não foi infirmada pela prova produzida no recurso, quer atraves das testemunhas, quer atraves da inspecção judicial levada a efeito.
Nº Convencional:JSTA00020680
Nº do Documento:SA119650430006819
Recorrente:GUIMARÃES , TERESA - CM DO PORTO
Recorrido 1:GUIMARÃES , TERESA - CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:33
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1062
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART489 N2 ART672.
CADM40 ART50 N18 ART843.
RGEU51 ART10 PAR1 ART165 PAR5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6522 DE 1963/11/12 IN AP-DG N278 DE 1964/10/31.