Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0412/10
Data do Acordão:09/28/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
INTEGRAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO POR SACRIFÍCIO
Sumário:I - Não existe previsão legal específica de indemnização de particulares em razão, unicamente, da integração de parcela de território em Reserva Ecológica Nacional;
II - No quadro do artigo 4.º do DL n.º 93/90, de 19 de Março, na redacção introduzida pelo DL n.º 213/92, de 12 de Outubro, e que se manteve nas sucessivas alterações do diploma, a inclusão em REN de determinada área na qual existe possibilidade objectiva de aproveitamento do solo preexistente e juridicamente consolidada, não determina restrição construtiva, por força da exclusão prevista no seu n.º 2, a);
III - Isso significa que não chega a equacionar-se o sacrifício por tal inclusão;
IV - O regime indemnizatório da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e do DL 380/99, de 22 de Setembro, em razão de restrições determinadas por instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares supõe a possibilidade objectiva de aproveitamento do solo preexistente e juridicamente consolidada;
V - Aí, "o valor da indemnização corresponde à diferença entre o valor do solo antes e depois das restrições provocadas pelos instrumentos de gestão territorial, sendo calculado nos termos do Código das Expropriações";
VI - A equacionar-se indemnização, em razão, unicamente, da integração de parcela de território em Reserva Ecológica Nacional, o seu valor não poderá ser superior ao que adviria do cálculo da indemnização conforme o DL 380/99.
Nº Convencional:JSTA00066603
Nº do Documento:SA1201009280412
Data de Entrada:05/20/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 N2 A.
DL 213/92 DE 1992/10/12.
L 48/98 DE 1998/08/11 ART18.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART143.
DL 316/2007 DE 2007/09/19.
DL 46/2009 DE 2009/02/20.
L 67/2007 DE 2007/12/31 ART16.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART4.
CEXP99 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC762/05 DE 2006/03/14.; AC STA PROC1100/02 DE 2003/11/05.; AC STA PROC644/06 DE 2006/12/12.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O URBANISMO E O DIREITO DE PROPRIEDADE IN DIREITO DO URBANISMO PAG321.
ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO 3ED PAG619.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI.
Aditamento: