Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0412/10 |
| Data do Acordão: | 09/28/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL INTEGRAÇÃO INDEMNIZAÇÃO POR SACRIFÍCIO |
| Sumário: | I - Não existe previsão legal específica de indemnização de particulares em razão, unicamente, da integração de parcela de território em Reserva Ecológica Nacional; II - No quadro do artigo 4.º do DL n.º 93/90, de 19 de Março, na redacção introduzida pelo DL n.º 213/92, de 12 de Outubro, e que se manteve nas sucessivas alterações do diploma, a inclusão em REN de determinada área na qual existe possibilidade objectiva de aproveitamento do solo preexistente e juridicamente consolidada, não determina restrição construtiva, por força da exclusão prevista no seu n.º 2, a); III - Isso significa que não chega a equacionar-se o sacrifício por tal inclusão; IV - O regime indemnizatório da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e do DL 380/99, de 22 de Setembro, em razão de restrições determinadas por instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares supõe a possibilidade objectiva de aproveitamento do solo preexistente e juridicamente consolidada; V - Aí, "o valor da indemnização corresponde à diferença entre o valor do solo antes e depois das restrições provocadas pelos instrumentos de gestão territorial, sendo calculado nos termos do Código das Expropriações"; VI - A equacionar-se indemnização, em razão, unicamente, da integração de parcela de território em Reserva Ecológica Nacional, o seu valor não poderá ser superior ao que adviria do cálculo da indemnização conforme o DL 380/99. |
| Nº Convencional: | JSTA00066603 |
| Nº do Documento: | SA1201009280412 |
| Data de Entrada: | 05/20/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 N2 A. DL 213/92 DE 1992/10/12. L 48/98 DE 1998/08/11 ART18. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART143. DL 316/2007 DE 2007/09/19. DL 46/2009 DE 2009/02/20. L 67/2007 DE 2007/12/31 ART16. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART4. CEXP99 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC762/05 DE 2006/03/14.; AC STA PROC1100/02 DE 2003/11/05.; AC STA PROC644/06 DE 2006/12/12. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O URBANISMO E O DIREITO DE PROPRIEDADE IN DIREITO DO URBANISMO PAG321. ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO 3ED PAG619. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI. |
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