Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0991/14 |
| Data do Acordão: | 06/30/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL ANULAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ACÓRDÃO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO ADMISSIBILIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PROCESSO ARBITRAL |
| Sumário: | I - Não contendo a LAV aprovada pela Lei n.º 31/86, de 29/08, qualquer disposição que exclua a possibilidade de interposição de recurso excepcional de revista do acórdão do TCA que decidiu a acção de anulação de decisão arbitral e constituindo a arbitragem voluntária um modo de resolução de conflitos que conduz a uma decisão equiparada à sentença judicial de 1.ª instância, sujeita ao mesmo sistema recursório, improcede a questão prévia da inadmissibilidade de interposição desse recurso. II - Improcede a violação dos princípios da igualdade das partes e do contraditório se não está demonstrado que, relativamente à produção de prova pericial, o tribunal arbitral tratou as partes de modo substancialmente diverso ou impediu a participação efectiva do recorrente nessa diligência probatória, quando fez depender do acordo das partes, ou do “reajustamento dos prazos processuais”, a possibilidade de apresentação, pelos peritos, de um relatório complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00069782 |
| Nº do Documento: | SA1201606300991 |
| Data de Entrada: | 11/13/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTA ART142 ART186 ART150 ART6. L 31/86 ART27 ART29 ART26. L 63/11 ART59 N8 ART4 ART43 CRP ART13 ART2 ART20. CPC ART4 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0664/09 DE 2011/09/08.; AC STJ PROC06/10 DE 2011/06/17.; AC STA PROC0538/12 DE 2012/11/08. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED REVISTA PAG196. C. LOPES DO REGO - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG36. JOSÉ LEBRE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL 1996 PAG98-99. |
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