Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003375
Data do Acordão:11/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATERIA COLECTAVEL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
ACTO DESTACAVEL
Sumário:I - A alinea b) do artigo 11 do CIT, na redacção do Dec-
-Lei 374-B/79, de 10-7 reveste natureza processual, o que autoriza a sua aplicação retroactiva.
II - A discordancia do contribuinte com a fixação do valor tributario, a sombra daquele preceito, so pode ser feita atraves de reclamação consentida pelo artigo 12 (na redacção do mesmo decreto-lei).
III - Fixado definitivamente esse valor (artigo 16, idem), não e admissivel impugnação judicial da liquidação efectuada com base nela, apenas sendo consentido recurso com fundamento em preterição de formalidades legais, no prazo de oito dias a contar da notificação de tal fixação (artigo 18 e paragrafo unico).
Nº Convencional:JSTA00003796
Nº do Documento:SA219851127003375
Data de Entrada:06/14/1985
Recorrente:CARVALHEIRO , ARTUR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:737
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART12 ART16 ART18 PARUNICO.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2872 DE 1985/04/17.
AC STA PROC2762 DE 1985/04/24.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ANOTADO 1965 PAG300.