Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027295 |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | LITISPENDENCIA ABASTECIMENTO PUBLICO AGUAS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR IDENTIDADE DE PEDIDO ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - A litispendencia pressupõe a pendencia de acções em tribunais diferentes - ainda que de outra ordem judiciaria - nas quais os sujeitos, o pedido e a causa de pedir, são iguais. II - Em acções, uma proposta no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa e outra no Tribunal Judicial de Cascais, não ha identidade de "causa de pedir", porque sendo este facto juridico complexo, nela entra a natureza da "obrigação de indemnizar", que serve de base do pedido. Ora a Re, C.M. de Cascais, demandada numa e noutra acção no pagamento de certa indemnização, na acção pendente no TAC, responderia em virtude de acto ou omissão inserido na gestão publica e na pendente no T.J. Cascais, por acto ou omissão inserido na gestão privada. Assim, sendo as causas de pedir diferentes, não ha litispendencia. III - O transporte de agua para abastecimento publico, e actividade perigosa. Incumbindo a Camara M. de Cascais cuidar da conservação das condutas de agua, nos termos da lei, presume-se sua culpa na verificação do acidente causador dos danos de que se pede indemnização. IV - Assim, não tendo a C.M.C. provado que não teve culpa na eclosão do acidente, esta obrigada a reparar os danos causados e assim pagar a indemnização pedida pela Autora. |
| Nº Convencional: | JSTA00022745 |
| Nº do Documento: | SA119900111027295 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | CP EP |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 ART716 N1 ART752 N2. CCIV66 ART492 N1 ART493 ART1347 ART1348 ART1349. DL 48051 DE 1967/11/21 ART10. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/01/13 IN BMJ N243 PAG206. AC STJ DE 1975/02/21 IN BMJ N244 PAG277. AC RC DE 1986/12/16 IN CJ T5 ANOXI PAG91. AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX VV PAG82. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG511. VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG232. |