Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0689/17
Data do Acordão:06/29/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REQUISITOS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I – Em princípio, são questões relevantes para o efeito de admissão de revistas as relacionadas com a legalidade de actos licenciadores da construção de habitações.
II – Deve submeter-se a revisão o aresto que considerou ilegal um acto de licenciamento – por falta do requisito excepcional que o permitiria – sem que a matéria de facto revelasse o correspondente erro nos pressupostos e sem que a decisão invalidante argumentasse com o regime do «onus probandi».
Nº Convencional:JSTA000P22080
Nº do Documento:SA1201706290689
Data de Entrada:07/06/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DE SABROSA
Recorrido 1:SOCIEDADE A......., S.A. E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: