Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/17 |
| Data do Acordão: | 06/29/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REQUISITOS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I – Em princípio, são questões relevantes para o efeito de admissão de revistas as relacionadas com a legalidade de actos licenciadores da construção de habitações. II – Deve submeter-se a revisão o aresto que considerou ilegal um acto de licenciamento – por falta do requisito excepcional que o permitiria – sem que a matéria de facto revelasse o correspondente erro nos pressupostos e sem que a decisão invalidante argumentasse com o regime do «onus probandi». |
| Nº Convencional: | JSTA000P22080 |
| Nº do Documento: | SA1201706290689 |
| Data de Entrada: | 07/06/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SABROSA |
| Recorrido 1: | SOCIEDADE A......., S.A. E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |