Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0626/07 |
| Data do Acordão: | 10/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA BENS IMÓVEIS CÔNJUGE EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | O cônjuge do executado, em execução fiscal em que foi penhorado um imóvel, devendo ser citado nos termos do artigo 239º nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que lhe confere os direitos de defesa do executado, está impedido de defender a sua posse mediante a dedução de embargos de terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00064631 |
| Nº do Documento: | SA2200710240626 |
| Data de Entrada: | 07/09/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 ART165 ART220 ART237 ART239. CPC96 ART351 ART352. LGT98 ART97. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC174/06 DE 2006/11/29.; AC STA PROC1838/03 DE 2003/04/09. |
| Aditamento: | |