Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01004/02 |
| Data do Acordão: | 04/01/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. JOVEM AGRICULTOR. |
| Sumário: | I - O conceito de "jovem agricultor", constante do art. 3º, al. e) do DL nº 158/91, de 26 de Abril, contém dois elementos caracterizadores: a posse de "formação profissional agrária" e idade entre 18 e 40 anos. II - A capacidade profissional bastante [art. 4º, al. f), parte final], resultante da experiência profissional como assalariado rural, não é equivalente à posse de "formação profissional agrária", para efeitos de integração do conceito de "jovem agricultor", e consequente aplicação do primeiro critério de preferência previsto no referido preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00060337 |
| Nº do Documento: | SA12004040101004 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 158/91 DE 1991/04/26 ART3 E ART4 F. |
| Aditamento: | |