Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014863
Data do Acordão:02/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
CARGO DIRIGENTE
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado o despacho que ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, da por finda uma comissão de serviço com invocação da conveniencia de serviço.
II - Nos termos do artigo 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo os vicios do acto recorrido, integradores da causa de pedir, devem ser indicados na petição.
III - Não e possivel arguir novos vicios na alegação final se o recorrente, ao elaborar a petição, ja dispunha dos elementos necessarios a arguição desses vicios.
IV - A falta de menção no despacho recorrido da delegação de competencia não impede a recorribilidade contenciosa desse despacho quando a omissão daquela formalidade não prejudique o objectivo especifico que com esta se procurou visar.
V - Infringe o disposto no artigo 4, n. 2, do Decreto-
-Lei n. 191-F/79 o despacho que, sem requerimento do interessado, da por finda a comissão de serviço de um funcionario investido em cargo equiparado a director de serviços, antes de decorrido o prazo de 3 anos e sem precedencia de processo disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior.
Nº Convencional:JSTA00006593
Nº do Documento:SA119820211014863
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:SILVA , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:776
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1980/05/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART2 N2 N3 ART96 N1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART4 N1 N2 N3 N4.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N8 N13.
RCM 40/80 DE 1980/02/11.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
RSTA57 ART55.
PORT 366/80 DE 1980/07/03 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14181 DE 1980/05/02.
AC STA PROC12068 DE 1981/02/12.
AC STA PROC10936 DE 1978/12/21.
AC STA PROC13407 DE 1980/07/24.
AC STA PROC13419 DE 1981/04/09.