Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014863 |
| Data do Acordão: | 02/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO CARGO DIRIGENTE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS MENÇÃO DA DELEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Esta suficientemente fundamentado o despacho que ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, da por finda uma comissão de serviço com invocação da conveniencia de serviço. II - Nos termos do artigo 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo os vicios do acto recorrido, integradores da causa de pedir, devem ser indicados na petição. III - Não e possivel arguir novos vicios na alegação final se o recorrente, ao elaborar a petição, ja dispunha dos elementos necessarios a arguição desses vicios. IV - A falta de menção no despacho recorrido da delegação de competencia não impede a recorribilidade contenciosa desse despacho quando a omissão daquela formalidade não prejudique o objectivo especifico que com esta se procurou visar. V - Infringe o disposto no artigo 4, n. 2, do Decreto- -Lei n. 191-F/79 o despacho que, sem requerimento do interessado, da por finda a comissão de serviço de um funcionario investido em cargo equiparado a director de serviços, antes de decorrido o prazo de 3 anos e sem precedencia de processo disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00006593 |
| Nº do Documento: | SA119820211014863 |
| Data de Entrada: | 07/03/1980 |
| Recorrente: | SILVA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 776 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1980/05/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART2 N2 N3 ART96 N1. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART4 N1 N2 N3 N4. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 502-E/79 DE 1979/12/22. RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N8 N13. RCM 40/80 DE 1980/02/11. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. RSTA57 ART55. PORT 366/80 DE 1980/07/03 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14181 DE 1980/05/02. AC STA PROC12068 DE 1981/02/12. AC STA PROC10936 DE 1978/12/21. AC STA PROC13407 DE 1980/07/24. AC STA PROC13419 DE 1981/04/09. |