Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023991
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVAVEL
VICIO DE FORMA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
Sumário:I - A execução de sentença anulatoria de acto administrativo consiste na reintegração da situação actual hipotetica, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Sendo o acto anulado renovavel, a execução da sentença consiste na pratica de novo acto, seja ele ou não de conteudo identico ao primitivo, desde que isento do vicio que a este afectava.
III - E renovavel o acto anulado com fundamento em vicio de forma por preterição de formalidades essenciais.
IV - Operada a renovação, com a emissão de novo acto precedido das formalidades cuja omissão tinha conduzido a anulação do primeiro, a sentença encontra-se executada.
Nº Convencional:JSTA00023487
Nº do Documento:SA119870120023991
Data de Entrada:06/09/1986
Recorrente:DOMINGUES , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE AMARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:280
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.