Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023991 |
| Data do Acordão: | 01/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVAVEL VICIO DE FORMA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA |
| Sumário: | I - A execução de sentença anulatoria de acto administrativo consiste na reintegração da situação actual hipotetica, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. II - Sendo o acto anulado renovavel, a execução da sentença consiste na pratica de novo acto, seja ele ou não de conteudo identico ao primitivo, desde que isento do vicio que a este afectava. III - E renovavel o acto anulado com fundamento em vicio de forma por preterição de formalidades essenciais. IV - Operada a renovação, com a emissão de novo acto precedido das formalidades cuja omissão tinha conduzido a anulação do primeiro, a sentença encontra-se executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00023487 |
| Nº do Documento: | SA119870120023991 |
| Data de Entrada: | 06/09/1986 |
| Recorrente: | DOMINGUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE AMARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |