Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0445/04
Data do Acordão:11/30/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:DEPÓSITO DE SUCATA.
ENCERRAMENTO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
NOTIFICAÇÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Os depósitos de sucata não legalizados que não tenham sido objecto de registo na respectiva Câmara Municipal, nos termos dos n.º1 e 2, do artigo 21, do DL 268/99, de 28-08, serão encerrados ou voluntariamente, no prazo de 30 dias, pelos respectivos titulares, ou pela câmara municipal, a expensas do titular – n.ºs 4 e 5, do referido artigo 21 .
II - Não tendo o interessado efectuado o registo do depósito de sucata referido em II, não há lugar à fase procedimental prevista no n.º 3, do artigo 21, do DL n.º 268/99, designadamente, à notificação a que alude a al. b), do mesmo número.
III - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo, assim, lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o Tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas não decididas nos arestos recorridos, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00062694
Nº do Documento:SA1200511300445
Data de Entrada:04/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668.
DL 268/99 DE 1999/08/28 ART6 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28292 DE 1992/11/17.; AC STAPLENO PROC29183 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29.
Aditamento: