Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0445/04 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | DEPÓSITO DE SUCATA. ENCERRAMENTO. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. NOTIFICAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Os depósitos de sucata não legalizados que não tenham sido objecto de registo na respectiva Câmara Municipal, nos termos dos n.º1 e 2, do artigo 21, do DL 268/99, de 28-08, serão encerrados ou voluntariamente, no prazo de 30 dias, pelos respectivos titulares, ou pela câmara municipal, a expensas do titular – n.ºs 4 e 5, do referido artigo 21 . II - Não tendo o interessado efectuado o registo do depósito de sucata referido em II, não há lugar à fase procedimental prevista no n.º 3, do artigo 21, do DL n.º 268/99, designadamente, à notificação a que alude a al. b), do mesmo número. III - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo, assim, lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o Tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas não decididas nos arestos recorridos, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062694 |
| Nº do Documento: | SA1200511300445 |
| Data de Entrada: | 04/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668. DL 268/99 DE 1999/08/28 ART6 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28292 DE 1992/11/17.; AC STAPLENO PROC29183 DE 1994/10/25.; AC STAPLENO PROC31160 DE 2000/06/29. |
| Aditamento: | |