Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/06.1BEPNF |
| Data do Acordão: | 04/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as questões jurídicas quanto ao direito à indemnização por danos não patrimoniais e patrimoniais futuros de perda de rendimento (derivados da desvalorização física de que o Recorrente ficou a padecer) [considerados no acórdão como tendo sido actualizados na sentença de 1ª instância], parecem ter sido tratadas de forma consistente, coerente e plausível pelo acórdão recorrido, fundado na jurisprudência do STJ, não se mostrando que o acórdão padeça de qualquer erro, muito menos ostensivo, que justifique a intervenção deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33601 |
| Nº do Documento: | SA1202504100535/06 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALONGO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |