Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01063A/02
Data do Acordão:04/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I - Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou a ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria n° 197-N/95, de 17/03.
II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo.
Nº Convencional:JSTA00061962
Nº do Documento:SA12005040701063A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC1063/02.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/98 DE 1998/05/31 ART14 N4.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1383A/02 DE 2005/02/03.; AC STA PROC48086A DE 2004/02/03.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45.
Aditamento: