Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01063A/02 |
| Data do Acordão: | 04/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou a ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria n° 197-N/95, de 17/03. II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061962 |
| Nº do Documento: | SA12005040701063A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC1063/02. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/98 DE 1998/05/31 ART14 N4. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1383A/02 DE 2005/02/03.; AC STA PROC48086A DE 2004/02/03.; AC STA PROC39205 DE 1997/10/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45. |
| Aditamento: | |