Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 15275B |
| Data do Acordão: | 02/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | E impossivel executar acordão que, pondo termo a procedimento executivo, anulou despachos ministeriais, contrarios ao definido - como operações materiais de execução de determinada decisão - pelo Tribunal, naquele procedimento executivo. Nestas circunstancias, mantendo-se a Administração inerte, sem cumprir o Acordão que anulou os despachos ministeriais não conformes com o judicialmente determinado, ao Administrado, apenas lhe resta, no foro proprio accionar os meios previstos no artigo 11 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00022747 |
| Nº do Documento: | SA11990020115275B |
| Data de Entrada: | 10/24/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 15 DE OUTUBRO CRL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11. |