Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02055/02
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA.
ÓRGÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - A nova acção proposta contra o município aproveita, para efeitos de interrupção da prescrição, do momento da propositura da inicialmente intentada contra a câmara municipal, que foi julgada parte ilegítima, uma vez que o erro na indicação do órgão em vez da pessoa colectiva é, neste caso excepcional, de considerar irrelevante.
II - É de admitir, por a incorrecção não causar prejuízo e permitir efectivar sem mais delongas o princípio "pro actione", que a câmara municipal como órgão executivo do município fosse demandada em vez deste, em acção de responsabilidade civil extracontratual por danos causados pela omissão do dever de sinalizar um obstáculo e obras na via pública municipal.
Nº Convencional:JSTA00058943
Nº do Documento:SA12003031102055
Data de Entrada:12/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1.
CPC96 ART289.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37876 DE 1996/02/06.; AC STA PROC39424 DE 1996/05/14.; AC STA PROC46301 DE 2001/09/25.
Aditamento: