Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0889/06 |
| Data do Acordão: | 05/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PER SALTUM. QUESTÃO DE FACTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo não é competente, em razão da hierarquia, para a apreciação do recurso jurisdicional interposto per saltum de decisão de um tribunal administrativo e fiscal de 1ª instância, no qual o recorrente invoca factos divergentes dos fixados pela sentença, retirando deles efeitos jurídicos favoráveis à sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA0007858 |
| Nº do Documento: | SA2200703090889 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |